Termos e Condições Gerais
Última atualização: Veghel, 16 de abril de 2026
Bem-vindo à Levet Dierenkliniek BV.
As presentes Condições Gerais regulam o acesso e a utilização dos serviços prestados pela Levet Dierenkliniek BV, bem como os direitos e obrigações dos nossos clientes. Ao utilizar os nossos serviços, o utilizador declara ter lido, compreendido e aceite integralmente estas condições.
Identidade da Empresa:
Levet Dierenkliniek BV é uma clínica veterinária de primeira linha para animais de companhia, fundada e dirigida pelo médico veterinário Leandro Marcel Cortellini, veterinário em exercício no Luxemburgo (collège vétérinaire 202529) e em Portugal (cédula profissional 9601).
A clínica está legalmente sediada nos Países Baixos e opera em conformidade com a legislação neerlandesa e europeia aplicável, respeitando a ética profissional, a privacidade, a segurança e a qualidade clínica.
Dados da empresa:
Nome: Levet Dierenkliniek BV
Número KvK: 98764349
Número de IVA: NL868633677B01
Endereço: Markt 24, 5461 JK Veghel
E-mail: info@levetdierenkliniek.nl
Website: www.levetdierenkliniek.nl
Contacto do DPO: Leandro Cortellini
Condições Gerais da KNMvD, versão 2026, depositadas no Tribunal de Midden-Nederland sob o número 23/2026.
Artigo 1.º: Definições
Para efeitos das presentes Condições Gerais, entende-se por:
Contrato de Tratamento: contrato de prestação de serviços entre a Clínica Veterinária e o Cliente para a realização de tratamentos veterinários, fornecimento e/ou administração de medicamentos, prestação de aconselhamento e/ou realização de exames veterinários.
Cliente: o proprietário e/ou a pessoa que apresenta o Paciente, em cujo nome a Clínica executa o Contrato de Tratamento.
Consumidor: Cliente e/ou Devedor que seja pessoa singular que não atue no exercício de atividade profissional ou empresarial.
Devedor: a pessoa em cujo nome é emitida a fatura da Clínica Veterinária.
Terceiro: qualquer pessoa singular ou coletiva que, por conta e risco próprios, execute trabalhos em benefício do Cliente que não sejam realizados pela Clínica Veterinária (por exemplo: laboratórios externos, Faculdade de Medicina Veterinária, outras clínicas, ferradores, etc.).
Veterinário: profissional autorizado a exercer medicina veterinária nos termos da legislação aplicável, inscrito no respetivo registo e membro da KNMvD, que realiza atos veterinários por conta do Cliente.
Clínica Veterinária: o(s) veterinário(s) acima definidos, bem como a organização onde exercem a sua atividade, com recurso a pessoal auxiliar (assistentes, técnicos, etc.).
Dados: toda a informação registada relativa ao Paciente e à execução do contrato, incluindo ficheiros clínicos, radiografias e relatórios.
Exame: qualquer avaliação clínica, radiológica ou outra, resultando num relatório ou descrição do estado de saúde do animal.
Paciente/Animal: o(s) animal(is) apresentado(s) pelo Cliente para exame, tratamento ou aconselhamento.
Cliente Empresarial: Cliente ou Devedor que atua no exercício de atividade profissional ou empresarial.
Artigo 2.º: Aplicabilidade
2.1 Estas condições aplicam-se a todas as propostas e contratos entre a Clínica e o Cliente, salvo acordo escrito em contrário.
2.2 Condições do Cliente são expressamente rejeitadas.
2.3 Condições adicionais só são válidas se aceites por escrito.
2.4 O contrato existe exclusivamente com a Clínica, não com pessoas individuais.
2.5 Direitos e defesas aplicam-se também ao Devedor e a terceiros quando relevante.
Artigo 3.º: Formação do contrato
3.1 As propostas não são vinculativas, salvo indicação escrita em contrário.
3.2.1 Para Clientes Empresariais: contrato formado com confirmação escrita ou início da execução.
3.2.2 Para Consumidores: após informação clara e aceitação expressa, salvo urgência.
3.3 Custos de proposta podem ser cobrados a clientes empresariais.
3.4 A Clínica pode recusar tratamento sem perspetiva de sucesso, salvo obrigação legal.
3.5 O Cliente garante autorização do proprietário do animal.
Artigo 4.º: Conteúdo do contrato
4.1 Trata-se de obrigação de meios, não de resultado.
4.2 A Clínica pode recorrer a terceiros.
4.3 Pode incluir fornecimento/administração de medicamentos.
4.4 O Cliente mantém responsabilidades legais sobre medicamentos.
Artigo 5.º: Rescisão e faltas
O contrato termina por:
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Cancelamento pelo Cliente
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Morte do animal
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Motivo grave (ex.: perda de confiança ou ausência de prognóstico)
Custos já incorridos são devidos.
Faltas não canceladas com 48h de antecedência são cobradas.
Artigo 6.º: Preços e pagamentos
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Preços baseados em tabela interna
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IVA indicado separadamente
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Consumidores informados previamente (salvo urgência)
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Possível exigência de orçamento prévio
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Possível adiantamento
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Prazo de pagamento: 14 dias
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Juros aplicáveis em caso de atraso
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Custos de cobrança imputáveis ao devedor
Artigo 7.º: Reclamações
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Reclamações devem ser feitas no prazo de 45 dias
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A Clínica pode corrigir falhas dentro de prazo razoável
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Regulamento KNMvD pode aplicar-se
Artigo 8.º: Responsabilidade
Geral:
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Seguro de responsabilidade obrigatório
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Responsabilidade limitada ao valor do seguro
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Sem responsabilidade por danos indiretos (clientes empresariais)
Exames:
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Avaliação limitada ao momento da inspeção
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Sem garantia futura
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Cliente deve fornecer histórico completo
Importação/exportação:
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Sem responsabilidade para clientes empresariais
Reprodução:
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Riscos reconhecidos pelo Cliente
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Sem garantia de sucesso
IT e dados:
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Sem responsabilidade por falhas técnicas ou ciberataques
Medicamentos:
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Cliente deve seguir instruções
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Responsável por uso incorreto
Danos causados pelo animal:
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Responsabilidade do Cliente (art. 6:179 BW)
Força maior:
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Inclui pandemias, falhas técnicas, etc.
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Permite resolução do contrato após 4 semanas
Artigo 9.º: Propriedade e dados
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Dados pertencem à Clínica
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Conservação: 5 anos (ou conforme lei)
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Cópias disponíveis mediante custos
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Tratamento conforme RGPD
Artigo 10.º: Disposições especiais
Acesso a instalações:
A Clínica pode restringir acesso por motivos de segurança ou bem-estar animal.
Investigação científica:
Dados podem ser usados para investigação, salvo oposição do Cliente.
Artigo 11.º: Lei aplicável e foro
11.1 Aplica-se exclusivamente o direito neerlandês.
11.2 Tribunal competente: da sede da Clínica (salvo direitos do Consumidor).
